LEI Nº 1.651, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera a referência do cargo público de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo público de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento, criado pela Lei nº 1.500/2023, passa a ter seus vencimentos com base na Referência - CC-2.

 

Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.