O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um novo crédito especial no valor de R$ 69.480,49 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos), para o Reajuste ao contrato 044/2022 que tem como objeto a Construção do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, com a seguinte classificação:
0900092 — Fundo Municipal de Assistência Social
090 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0057 — Proteção Social Básica
1.073 — Reajuste de valor referente a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
44905100000 — Obras e Instalações RS 69.480,49 Fonte de Recurso
175500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 69.480,49
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000
Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 69.480,49
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.484/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.