LEI Nº 1.493, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na dotação da Câmara Municipal de Vila Pavão para 2023, e altera os anexos do PPA e LDO de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.292,24 (cento e vinte e dois mil reais, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:

 

010 — CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010 — Câmara Municipal de Vila Pavão

01 — Legislativa

031 — Ação Legislativa

0001 — Controle do Processo Legislativo

2.001 — Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 250000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de Impostos __________________________________________ R$ 61.146,12

Ficha: 002

 

010010 — Câmara Municipal de Vila Pavão

010 — Câmara Municipal de Vila Pavão

01 — Legislativa

031 — Ação Legislativa

0001 — Controle do Processo Legislativo

2.001 — Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

31901300000 — Obrigações Patronais

Fonte de Recurso: 250000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de Impostos R$__________________________________________ 61.146,12

Ficha: 003

 

TOTAL R$___________________________________________________________ 122.292,24.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão do superávit financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício 2022 — Fonte: 250000000000 R$________________________________________________________________ 122.292,24

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.487/2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.