RESOLUÇÃO Nº 9, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES ficam fixados em números de salários mínimos da seguinte forma:

 

I - ASSESSOR JURÍDICO............................................................................... 06 (seis) S.M.

 

II - ASSESSOR TÉCNICO............................................................................... 03 (três) S.M

 

III – SECRETÁRIO .......................................R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) (Redação dada pela Resolução nº 4/1994)

 

IV – ESCRITURÁRIO .......................................R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) (Redação dada pela Resolução nº 4/1994)

 

V – SERVENTE............................................................................................. 01 (um) S.M

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - ES, 01 de junho de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.