RESOLUÇÃO Nº 11, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

ESTABELECE O Nº E O HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º As Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão serão realizadas todos os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, com início às 17:00 (dezessete) horas.

(Revogado pela Resolução nº 1/1998)

(Revogado pela Resolução nº 3/1995)

 

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil imediato.

 

Art. 2º Nos demais casos será observado o estabelecido no Regimento da Câmara Municipal de Nova Venécia, até que se promulgue o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - ES, 09 de julho de 1.993.

 

David Pagung

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.