REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2001

 

LEI Nº 80, 20 DE JANEIRO DE 1995

 

INSTITUI NOVO REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REVOGA AS LEIS Nºs 008/93 E A LEI Nº 011/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o regime pelo qual será regida a relação dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 2º Fica instituído o REGIME JURÍDICO ÚNICO CELETISTA para o Município de Vila Pavão.

 

Art. 3º Os Servidores Públicos instituídos e mantidos pelo Município de Vila Pavão-ES, ficam submetidas ao REGIME ÚNICO CELETISTA, passando as relações entre o Município e os Servidores Públicos Municipais a ser disciplinada pelas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e demais Legislação Federal e Estadual pertinentes a relação de trabalho, que abranja os trabalhadores como um todo.

 

Art. 4º A investidura nos cargos públicos se darão através de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis nºs 008, de 04 de março de 1993 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) e a Lei nº 011, de 09 de março de 1993 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), em sua totalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.