REVOGADA PELA LEI Nº 736/2011

 

LEI Nº 707, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Define normas no Município para a Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizada a Rede Municipal de Ensino de Vila Pavão a adotar o Ensino Fundamental com duração de 09 anos, no mínimo.

 

Art. 2º É assegurada a matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental aos que tiverem 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 1º de março do mesmo ano.

 

Art. 3º A organização das séries do ensino fundamental compreenderá:

 

I - 05 (cinco) anos para as séries iniciais:

 

a) 1º ano;

b) 2º ano;

c) 3º ano;

d) 4º ano;

e) 5º ano.

 

II - 04 (quatro) anos para as séries finais:

 

a) 5ª série;

b) 6ª série;

c) 7ª série;

d) 8ª série.

 

Art. 4º A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - O 1º e o 2º ano serão avaliados nos quatros bimestres por meio de Ficha de Avaliação Objetiva e Descritiva Cumulativa Individual.

 

II - Do 3º ano a 8ª série do Ensino Fundamental, a avaliação da aprendizagem obedecerá a seguinte escala de pontuação:

 

1º bimestre - 20 pontos;

2º bimestre - 20 pontos;

3º bimestre - 30 pontos;

4º bimestre - 30 pontos.

 

Art. 5º O 1º ano, por constituir-se espaço de transição da vida escolar, não reprovará, exceto na freqüência mínima exigida.

 

Parágrafo Único. O aluno matriculado aos seis anos e que ao final do ano letivo, demonstrar rendimento escolar compatível, poderá ser promovido ao 2º ano do ensino fundamental.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em seu todo a Lei 602/2007.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de dezembro de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.