LEI Nº 699, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações no Anexo de Metas do Plano Plurianual (PPA) nº 679/2009; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 676/2009; na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 677/2009; a Criar Cargos Públicos de Provimento Efetivos; a Abrir e extinguir Vagas; a Descrever as Atividades de Cargos; a extinguir cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) - 2010/2013 Lei Municipal n. 679/2009; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2010 Lei Municipal n. 676/2009; na Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2010 Lei Municipal n. 677/2009, instituindo o permissivo legal de realização de concurso público, conforme disposições legais, e impacto físico-orçamentário, através dos Anexos I a III.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, com suas respectivas vagas (Anexo I), para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei n. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, conforme Anexo II:

 

-        ADMINISTRADOR;

-        AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS;

-        ASSISTENTE JURÍDICO;

-        AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO;

-        PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP;

-        PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP;

-        PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP;

-        PROFESSOR MMPA IV - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;

-        PROFESSOR MMPA IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA;

-        PROFESSOR MMPA IV - EDUCAÇÃO INFANTIL;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS;

-        PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA;

-        PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA;

-        PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA;

-        PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE;

-        TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

 

Art. 3º Ficam criadas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, já existentes, bem assim os criados por esta lei, conforme especificação do Anexo I.

 

Art. 4º Ficam aprovadas as descrições de atividades sintéticas dos cargos públicos, já existentes e ora criados, constantes do Anexo III.

 

Art. 5º Ficam extintas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, constantes do anexo IV.

 

Art. 6º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assistente Judiciário, criados pelas Leis nºs 240/1999 e 364/2003.

 

Art. 7º As despesas com a aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 687/2010.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 12 de julho de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS CRIADAS CONFORME ART. 3º DESTA LEI.

 

Grupo Ocupacional

Descrição do cargo

Ref.

Vagas

Portaria, Transporte e Conservação.

AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS

1

16

Apoio Técnico/Administrativo

AGENTE ADMINISTRATIVO

4

2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

3

6

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

2

2 (Quantitativo alterado pela Lei n° 1241/2019)

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

7

2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2

3

Magistério

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP

 

1

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP

 

1

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP;

 

3

PROFESSOR MMPA IV - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;

 

11

PROFESSOR MMPA IV - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA;

 

04

PROFESSOR MMPA IV - EDUCAÇÃO INFANTIL;

 

04

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA;

 

03

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA;

 

01

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA;

 

01

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES;

 

02

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS;

 

02

PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA;

 

03

PROFESSOR MMPB IV - ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA;

 

01

PROFESSOR MMPB IV - ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA;

 

03

PROFESSOR MMPB IV - ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE;

 

02

Nível Superior

ASSISTENTE JURÍDICO

9

01

ADMINISTRADOR

9

01

TOTAL

-

74

 

 

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS PÚBLICOS

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARGO:

Ajudante de Serviços Públicos Pesados

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos na atividade.

Descrição sintética: Os ocupantes deste cargo têm como atribuições a execução das atividades de baixa complexidade, incluindo-se as tarefas auxiliares em geral.

Atribuições Típicas

-         Fazer capinas;

-         Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros;

-         Efetuar entregas e outros mandados quando solicitado;

-         Efetuar carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da Prefeitura;

-         Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio;

-         Transportar materiais para o preparo de massa;

-         Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas;

-         Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;

-         Auxiliar no serviço de demolição;

-         Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

-         Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

-         Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

-         Recolher lixo acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos ou carrinho de tração manual;

-         Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

-         Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e gramas, para a conservação e manutenção de praças, parques e jardins;

-         Limpar ralos e bueiros;

-         Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências da Prefeitura;

-         Fazer o controle e manutenção da dosagem de cloro nas caixas d´água dos distritos;

-         Zelar pelo bom funcionamento das bombas;

-         Controlar o óleo diesel das bombas;

-         Auxiliar na limpeza e manutenção da coleta de lixo;

-         Roçagam das estradas vicinais;

-         Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

-         Auxiliar nos trabalhos simples em equipamentos, redes e instalações elétricas.

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARGO:

Assistente Jurídico

Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito com registro na OAB.

Descrição sintética: Realização de atividades de análise e técnica processual, pesquisa e análise de legislação, jurisprudência e doutrina.

Atribuições Típicas

-         Elaborar pareceres técnico-jurídicos;

-         Executar atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica;

-         Fazer acompanhamento e análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; Realização de atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

-         Fazer acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos da organização;

-         Manter o arquivo em perfeito estado;

-         Controlar a entrada e saída de todos os documentos que circulam em sua respectiva unidade administrativa;

-         Entregar os expedientes protocolados em seus destinos internos ou externos;

-         Fazer acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade;

-         Elaborar, acompanhar e fazer levantamento técnico-jurídico para as metas e programas de Assistência Social do Governo Municipal para o amplo atendimento aos munícipes considerados hipossuficientes, na forma da lei;

-         Participar direta em todas as metas programáticas de governo, dando total legalidade aos procedimentos, inclusive na elaboração de petições para o atendimento dos munícipes considerados hipossuficientes, na forma da lei;

-         Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Técnico/Administrativo

CARGO:

Técnico de Enfermagem

Requisitos: Ensino Médio Completo em Técnico de Enfermagem e registro no COREN definitivo.

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade médicos e enfermeiros em suas atividades especificas.

Atribuições Típicas

-         Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

-         Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

-         Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

-         Orientar os consulentes em assuntos de sua competência;

-         Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.

-         Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

-         Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

-         Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

-         Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

-         Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

-         Participar de campanhas de vacinação;

-         Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos;

-         Supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Administrativo Financeiro

CARGO:

ADMINISTRADOR

Requisitos: Ensino Superior Completo em Administração e registro no órgão CRA.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar atividades de alta complexidade na área de Administração, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Atribuições Típicas

-         Planejar, organizar, controlar e assessorar a administração nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

-         Implementar programas e projetos;

-         Elaborar planejamento organizacional;

-         Promover estudos de racionalização, controlar desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.

-         Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

-         Executar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;

-         Executar exercício do cargo de Administrador Municipal, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

-         Prestar assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração Pública Municipal, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

-         Executar outras atividades correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Magistério

CARGO:

PEDAGOGO

Requisitos: Ensino Superior completo em Pedagogia com especialização em áreas afins.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à coordenação pedagógica de núcleos educacionais da prefeitura analisando ou elaborando métodos e currículos pedagógicos de acordo com a orientação educacional em vigor.

Atribuições Típicas

-         Coordenar ou supervisionar a elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas;

-         Administrar o pessoal e controlar os recursos materiais e financeiros das escolas, tendo em vista o alcance dos objetivos pedagógicos;

-         Coordenar, supervisionar, elaborar e executar, todas as propostas, metas programáticas e desenvolvimento do sistema de ensino da municipalidade, dentro das normas da legislação municipal, bem como da legislação estadual e federal, inclusive no tocante a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

-         Assegurar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

-         Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

-         Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

-         Coordenar, no âmbito de escola, as atividades do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Técnico/Administrativo

CARGO:

Auxiliar de Consultório Odontológico

Requisitos: Ensino Médio completo, curso na área e registro no CRO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples.

Atribuições Típicas

-         Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizadas;

-         Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao odontólogo;

-         Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontólogo consultá-los quando necessário.

-         Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

-         Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

-         Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes;

-         Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

-         Executar outras tarefas correlatas;

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARGO:

Fonoaudiólogo

Requisitos: Ensino Superior completo de Fonoaudiologia e registro no órgão competente.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

Atribuições Típicas

-         Avaliar as deficiências dos deficientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

-         Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;

-         Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

-         Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

-         Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

-         Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-         Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-         Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-         Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARGO:

Fisioterapeuta

Requisitos: Ensino Superior completo e registro no CREFITO.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

Atribuições Típicas

-         Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

-         Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, seqüência de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motores, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

-         Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

-         Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

-         Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

-         Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

-         Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

-         Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-         Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-         Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-         Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

CARGO:

NUTRICIONISTA

Requisitos: Ensino Superior completo em Nutrição, registro no órgão competente e conhecimento em informática.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.

Atribuições Típicas

-         Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

-         Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

-         Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para analisar sua eficiência;

-         Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente a unidades para o acompanhamento dos programas de averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

-         Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

-         Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

-         Planejar do planejamento da área física das cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

-         Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

-         Pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade;

-         Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

-         Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolve-los;

-         Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-         Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-         Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-         Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

-         Executar outras tarefas correlatas.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARGO:

Psicólogo

Requisitos: Ensino Superior completo em Psicologia e registro no órgão competente.

Descriminação sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.

Atribuições Típicas

 

a) Quando na área da Psicologia Clínica:

-         Estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

-         Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

-         Articular-se com profissionais de Serviço Social para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

-         Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

-         Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

-         Reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

 

b) Quando na área da Psicologia do Trabalho:

-         Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

-         Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

-         Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

-         Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-         Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

-         Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

-         Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;

-         Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

-         Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.

 

c) Quando na área da Psicologia Educacional:

-         Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

-         Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

-         Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

-         Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicos adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

-         Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;

-         Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

-         Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.

 

Atribuições comuns a todas as áreas:

-         Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-         Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-         Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-         Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município;

-         Executar outras tarefas correlatas.