REVOGADO PELA LEI Nº 547/2006

 

LEI Nº 539, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA       A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS DE VILA PAVÃO - COMAF-VP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos do Fundo Estadual para a Redução das Desigualdades Regionais de Vila Pavão COMAF-VP, órgão colegiado, de caráter deliberativo e permanente, que objetiva acompanhar e fiscalizar a aplicação desses recursos.

 

Art. 2º O COMAF-VP terá a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante do CDL de Vila Pavão;

 

II - 01 (um) representante da Maçonaria de Vila Pavão;

 

III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

IV - 01 (um) representante da subseção da OAB deste município;

 

V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Pavão;

 

VI - 03 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal, a serem indicados pelo Chefe do Legislativo.

 

Parágrafo Único. O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e demais membros do COMAF-VP serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º São atribuições do COMAF-VP:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre a aplicação dos recursos;

 

III - Definir a aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3º da Lei Estadual Nº 8.308, de 12 de junho de 2006;

 

IV - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual;

 

Parágrafo Único. O Chefe do Executivo Municipal terá o prazo de 90 dias para regulamentar esta Lei, visando a correta implementação e funcionamento deste Conselho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.