REVOGADO PELA LEI Nº 1.493/2023

 

LEI Nº 1.487, DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES PARA 2023, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal auto rizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.292,24 (cento e vinte e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010- CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

01- Legislativa

031-Ação Legislativa

0001- Controle do Processo Legislativo

2.001- Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de Impostos________________________________________________ R$ 61.146,12

Ficha: 002

 

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

01- Legislativa

031- Ação Legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

2.001- Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

31901300000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de Impostos R$ 61.146,12

Ficha: 003

TOTAL­­­­­­­­­­­­_______________________________________________________________R$ 122.292,24

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão do superávit financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício 2022 Fonte: 250000000001____________________________________________________________________R$ 122.292,24

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.