LEI Nº 1.359, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 156.633,46 (cento
e cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e três reis e quarenta e seis
centavos), para drenagem, terraplanagem, pavimentação, passarela, sinalização,
assentamento de meio-fio e calçada, na rua Projetada, bairro Centro, Município
de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes
e Serviços Urbanos.
1.048 - Pavimentação da Rua Projetada, Bairro Centro, Vila Pavão.
44905100000 - Obras e Instalações R$ 156.633,46
Fonte de Recurso
10010000000 - Recursos Ordinários R$ 180,24
19900000002 - Convênio da União — Contra Partida Convênio R$
156.453,22
Art. 2º Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério do Desenvolvimento Regional -— Convênio 885323/2019
... R$ 156.453,22
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.022 - Manutenção
de atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
33903900000 - Outros
serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 180,24
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.