REVOGADA PELA LEI Nº 1.368, DE 18 DE MARÇO DE
2022
LEI Nº 1.357, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), destinados a contratação de empresa especializada em
elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:
120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
22 - Indústria
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.161 - Projetos de Engenharia
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ... R$
500.000,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ... R$
500.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes: (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
0999999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
099 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
99 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
9999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
9.999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
99999900000 — Reserva de contingência – R$ 500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de
fevereiro do ano do ano de 2022.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.