LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO 2018

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2018, estima à receita e fixa a despesa em R$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITA CORRENTE

a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

R$           964.500,00

b) Receita de Contribuições

R$           492.000,00

c) Receita Patrimonial

R$           320.000,00

d) Transferência Corrente

R$      27.790.500,00

e) Outras Receitas Correntes

R$             78.000,00

SUBTOTAL

R$      29.645.000,00

f) Dedução FUNDEB

R$      (3.325.000,00)

SOMA

R$      26.320.000,00

 

II – RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de crédito

R$             80.000,00

b) Alienação de Bens

R$             55.000,00

c) Transferência de capital

R$           545.000,00

SUBTOTAL

R$           680.000,00

SOMA

R$      27.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL

11 – Câmara Municipal

R$       1.698.000,00

01 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

020 – Gabinete do Prefeito

R$          465.000,72

030 – Assessoria Técnica

R$          206.000,00

040 – Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos

R$       2.361.000,00

050 – Sec. Mun. De Finanças e Orçamento.

R$       1.046.914,56

060 – Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

R$       2.496.712,07

070 – Sec. Mun. de Educação

R$       7.942.300,00

090 – Sec. Mun. de Assistência Social

R$       1.573.500,00

099 – Reserva de Contingência

R$          790.000,00

100 – Sec. Mun. de Meio Ambiente

R$          696.501,52

110 – Sec. Mun. de Agricultura

R$       2.084.863,32

120 – Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

R$          264.152,50

130 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo

R$          200.000,00

140 – sec. Mun. de Esportes e Lazer

R$          288.000,00

150 – Controle Interno

R$          108.000,00

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

088 – Fundo Municipal de Saúde

R$       4.779.055,31

TOTAL

R$     27.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art.5° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no art. 4° desta Lei; os créditos adicionais suplementares: a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoas e encargos, de acordo com o estabelecido no paragrafo único do artigo 66 da Lei federal 4.320/64, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa; b) abertos a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I, do parágrafo primeiro e parágrafo segundo do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referente amortização e encargos da dívida pública; d) o remanejamento entre as fontes de recursos do mesmo grupo de despesa.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

  

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações, observado o disposto na Lei nº 1.149/2018. (Redação dada pela Lei nº 1184/2018)

 

Art. 8º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.