REVOGADA PELA LEI Nº 1082/2017

 

LEI Nº 1059, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera a Lei nº 589/2007 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 589/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído de no mínimo 08 (oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação abaixo discriminadas:”

 

Art. 2º Fica suprimido o inciso VII do art. 2º da Lei nº 589/2007, não fazendo mais parte das representações o Conselho Tutelar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Agosto de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.