LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 17 de dezembro de 2018

 

Dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de Vila Pavão – ES.

 

O PREFEITO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

 

Art. 2º   A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vila Pavão/ES - FUNDAMBIENTAL, instituído pela Lei nº 659/2009, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e do Plano de Ação do Meio Ambiente, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA. (Redação dada pela Lei Complementar nº 34/2019)

 

Art. 3º A taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor arbitrado em Unidade Padrão Fiscal de Referência do Município de Vila Pavão (UPFR), instituída pelo art. 207, da Lei Complementar nº 006/2002 – Código Tributário Municipal, e obedecerá ao estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 34/2019)

 

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.

 

Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no artigo 3º, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

 

Art. 5º As Taxas de Licenciamento Ambiental serão recolhidas para o FUNDAMBIENTAL.

 

Art. 6º Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço referente ao licenciamento, pelo Município, através de seus órgãos.

 

Art. 7º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida ao Município.

 

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 35/2019)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 34/2019)

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

 

ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EM FUNÇÃO DO PORTE DO EMPREENDIMENTO E DE

SEU POTENCIAL POLUIDOR E/OU DEGRADADOR.

 

PORTE DO EMPREENDIMENTO

POTENCIAL POLUIDOR

MICRO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

MICRO

Simplificado

Simplificado

I

II

PEQUENO

Simplificado

I

I

II

MÉDIO

I

I

II

III

GRANDE

I

II

III

III

 

TABELA II

 

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I (VALORES EM UPFR)

 

TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO – UPFR

CLASSES DE ENQUADRAMENTO – VALORES EM UPFR

MODALIDADE

CLASSE

I

II

III

Licença Municipal Prévia – LMP

6,0

9,0

11

Licença Municipal de Instalação – LMI

9,0

13

26

Licença Municipal de Operação – LMO

5,0

7,0

22

Licença Municipal Única – LMU

5

6

7

Licença Municipal Ambiental de Regularização – LMAR (LMP + LMI + LMO)

19,0

25,00

40,0

Licença com EIA/RIMA

3 vezes o valor do enquadramento/porte ou LMAR

 

LICENÇA SIMPLIFICADA, ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E DE CADASTRO AMBIENTAL

MODALIDADE

VALORES EM UPFR

Licenciamento Simplificado – LS

6

Licença Municipal de Ampliação – LMA

6

Licença Municipal Sonora (LMSON)

1,2

Autorização Municipal Ambiental – AMA

5,0

Cadastro Municipal Ambiental – CMA

1,2

Anuência Prévia Ambiental Municipal – APAM

1,2

Certidão de Dispensa do Licenciamento Ambiental – CDLA

1,2

 

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV

NÚMERO DE INDIVÍDUOS – VALORES EM UPFR

1-3

4-7

8-12

13-20

Maior que 20

1

1,5

2,0

2,5

3,0