RESOLUÇÃO Nº 8, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

SUPRIME O INCISO “V” DO ARTIGO 21, DA RESOLUÇÃO Nº 3/93, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimido do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, (Resolução nº 003/93), o inciso “V” do art. 21, com a seguinte redação:

 

“V - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal do exercício.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, 03 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.