REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 07/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

 

FIXA VALORES DE DIÁRIA DOS VEREADORES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Vereadores desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando viajarem para outro ponto do território nacional, quando for a serviço ou representando a Câmara Municipal.

 

Art. 2º As diárias dos Vereadores serão calculadas sobre os vencimentos dos Vereadores de forma estipulada nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º O valor da diária correspondente à alimentação será de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos do Vereador quando for apenas para almoço;

 

§ 2º Quando a diária for referente a almoço e jantar, o valor da diária será de 2/30 (dois trinta avos) dos vencimentos do vereador;

 

§ 3º Quando o vereador tiver que almoçar, jantar e se hospedar, o valor da diária será de 4/30 (quatro trinta avos) dos seus vencimentos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de outubro de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.