RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Que altera a redação do Artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á, independente de convocação, em Sessão Legislativa Ordinária Anual, de 15 (quinze) de fevereiro a 14 (quatorze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro)”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sergio Kruger, 15 de dezembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.