RESOLUÇÃO Nº 5, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Que altera a redação do § 2º do art. 119 do Regimento Interno, referente à concessão de APARTE, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 119. ...

 

§ 2º O vereador, na fase das comunicações, poderá ser aparteado, desde que consinta, pelo prazo máximo de 01 (um) minuto, sendo que o aparte deverá restringir-se ao assunto em pauta.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 06 de setembro de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.