RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2001.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 292/2000 e Resolução nº 004/2001, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de novembro de 2001.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, 19 de novembro de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.