REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE JULHO DE 1995

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pelo exercício do cargo de tesoureiro da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, poderá em caso de cargo de Tesoureiro ser ocupado por servidor da Câmara Municipal, ser cumulado com os vencimentos do servidor.

 

Art. 3º O valor da gratificação de que trata o Art. 1º será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices dos reajustes dos servidores municipais.

 

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 03 de julho de 1.995.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.