RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, um aumento salarial de 30% (trinta por cento) a partir do mês de setembro de 1.994.

 

Art. 2º O índice acima estipulado compõe-se da seguinte forma: 8% (oito por cento) referente ao aumento concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal e 22% (vinte e dois por cento) referente a antecipação salarial.

 

Parágrafo Único. O índice de 22% (vinte e dois por cento) concedido por esta Lei representa antecipação de reajuste salarial que deverá ser descontado por ocasião da data base dos servidores públicos municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de setembro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão - ES, 21 de setembro de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.