RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAVOENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução

 

Art. 1º Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão único, a Câmara Pavoense poderá conceder Título de Cidadão Pavoense.

 

Art. 2º São requisitos básicos para se ser agraciado com o título de Cidadão Pavoense.

 

Art. 3º As proposições deverão ser protocoladas na Câmara, em forma de Decreto Legislativo, contendo os documentos pessoais, o endereço completo e a qualificação do agraciado.

 

Art. 4º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá oferecer até três Títulos de Cidadão Pavoense.

 

Art. 5º As proposições, obrigatoriamente, receberão o parecer da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final e sua tramitação seguira o rito do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 6º As propostas deverão alcançar a maioria absoluta dos votos, para sua aprovação.

 

Art. 7º A entrega dos Títulos será feita em Sessão Solene, com entrega de Diploma, e conterá entre outras formalidades, o nome do homenageado e do Vereador que prestou a homenagem, bem como a assinatura do Presidente:

 

I - Ser nascido fora da circunscrição do Município de Vila Pavão/ES;

 

II - Ter prestado relevantes serviços à Comunidade Pavoense;

 

III - Ser cidadão honrado e de ilibada conduta.

 

Art. 8º Na Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Pavoense, falara, além do Presidente, os líderes de bancada, um representante dentre os homenageados, podendo ser franqueada a palavra a uma das autoridades que acompanham a Mesa Diretora dos trabalhos

 

Art. 9º A Câmara se reunira em Sessão Solene para conferir o Título agraciado.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de abril de 2005.

 

 ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.