RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Modifica a redação do artigo 12 e incisos e suprime o inciso I do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa de Leis aprovou e Lea promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES e seus incisos passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. A eleição dos membros da mesa diretora realizar-se-á através de votação aberta, exigida para tanto, maioria simples, observadas as seguintes formalidades:

 

I - Registro junto à Mesa, individualmente ou por chapas de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos, respeitado o princípio da representação proporcional;

 

II - Confecção de cédulas únicas, impressas ou datilografadas, contendo as chapas completas ou se houver candidato independente, o nome e o cargo a que concorre;

 

III - Chamada nominal dos vereadores, por ordem alfabética, para manifestação verbal do voto;

 

IV - Proclamação do resultado, em voz alta, pelo Secretário;

 

V - Eleição do candidato mais idoso em caso de empate;

 

VI - Proclamação, pelo presidente, do resultado final e posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição.”

 

Art. 2º Fica suprimido o inciso I do artigo 180 do Regimento Interno, que assim dispõe:

 

“Art. 180. O voto será secreto:

 

I - na eleição da mesa;”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 18 de novembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.