RESOLUÇÃO Nº 03, 18 de Outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 20, 116 E 226 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA De VEREADORES Do MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 20, 116 e 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 20 A mesa da Câmara Municipal de Vila Pavão será composta de um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e segundo Secretário, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente, na mesma legislatura.

 

Art. 116 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 24 (vinte quatro horas) antes da sessão, exceto as de urgência.

 

Art. 226 A Câmara não poderá deliberar sobre as contas encaminhadas pelo prefeito, sem o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

 

§ 1º O julgamento das contas, acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas, far-se-á no prazo de 90 (noventa) dias uteis a contar do recebimento do parecer, não correndo este prazo durante o recesso da Câmara.”

 

§ 1º (revoga-se)

 

§ 2º (revoga-se)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de Outubro de 2022.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICE FERREIRA

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

1º Secretária CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.