RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 A Eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, empossando-se automaticamente os eleitos em 1° de Janeiro do ano subsequente."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2020.

 

Marcos laurenço kloss

Presidente CMVP/ES

 

Aristeu reetz

Vice-presidente CMVP/ES

 

Vera lucia elias de Souza

1º secretario (a) CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.