RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a alteração do Artigo 157 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vila Pavão e dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 157. A proposta de emenda à Lei Orgânica será despachada pelo Presidente da Câmara Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que dará parecer quanto a Constitucionalidade e mérito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sergio Kruger, 28 de dezembro de 2013

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.