RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2009

 

Institui o Título de “Desbravador Pavoense”, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução

 

Art. 1º Fica instituído o Título de “Desbravador Pavoense”, com o objetivo d homenagear as pessoas responsáveis pela colonização de Vila Pavão, cujas atividades se tornaram ações relevantes e de destaque no Município

 

§ 1º Poderá ser outorgada a homenagem de que trata o caput deste artigo em caráter póstumo.

 

§ 2º No caso de outorga de homenagem póstuma, o Título de “Desbravador Pavoense” será entregue ao parente mais próximo, e, havendo mais de uma pessoa com o mesmo grau de parentesco, será confeccionado o referido título para cada um deles.

 

Art. 2º O Título de “Desbravador Pavoense” será outorgado pelo Poder Legislativo Municipal, e concedido durante a sessão legislativa anual, em data a sei definida pela Mesa Diretora.

 

Art. 3º Somente poderá ser homenageado um cidadão a cada sessão legislativa anual

 

§ 1º A indicação será feita até tinta dias antes da homenagem e será acompanhada dos dados do homenageado e de justificativa que ateste a relevância e destaque da atividade empreendida.

 

§ 2º Havendo mais de um indicado, os Vereadores deliberarão acerca da escolha do homenageado

 

§ 3º após a deliberação dos Vereadores, ato da Mesa Diretora homologara a indicação do homenageado

 

Art. 4º Somente poderá ser homenageado:

 

a) pessoas que residem ou residiram em Vila Pavão por mais de trinta anos, computando-se para efeito de cálculo o período em que o Município era distrito de Nova Venécia;

b) pessoas que realizaram atividades relevantes no Município de âmbito social, econômico e político, de caráter público e notório.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sergio Kruger, 15 de julho de 2009.

 

 DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.