RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE AGOSTO DE 2007

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 006/1995 para dispor sobre o procedimento administrativo para solicitação, análise de viabilidade, autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas desenvolvidas pelos funcionários da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 006/1995 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O servidor que, a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou transitório ara outro ponto do território nacional, fará jus a uma verba indenizatória, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção.

 

Parágrafo Único. O procedimento administrativo, para solicitação, análise de viabilidade, autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas desenvolvidas serão reguladas através de ato do Chefe do Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de agosto de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.