RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE JUNO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 357/2002, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43 parágrafo 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 (nove) de maio do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, 16 de junho de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.