RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA INCISO VIII DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA PAVÃO - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Pavão - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 78. ...

 

VIII - Comparecer decentemente trajado com no mínimo Camisa e Gravata nas Sessões.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, de 09 de março de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.