RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 97 do Regimento Interno do Regimento Interno Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 97 As Sessões Ordinárias serão realizadas todas as primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês, com início às 17:00hs, com duração máxima de 04 horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora”.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Kruger, 31 de agosto de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE DA CMVP/ES

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

1º SECRETÁRIO (A) CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.