RESOLUÇÃO Nº 2, de 15 DE MAIO DE 2003

 

FIXA HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97. As Sessões serão realizadas todos os dias 1º e 15 de cada mês, com início às 17:00 (dezessete) horas, com duração de 04 (quatro) horas podendo ser prorrogada por mais 1 (uma) hora.”

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus efeitos as disposições em contrário, especialmente a Resoluçao nº 002/2001.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, 15 de maio de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.