REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2001

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

CRIA CARGO DE DIRETOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura do Poder Legislativo do Município, o cargo de Diretor da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O cargo ora criado é comissionado, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As atribuições do Diretor da Câmara serão definidas por portaria.

 

Art. 4º A remuneração do cargo de Diretor da Câmara será equivalente ao percebido pelo secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Fica designado o Servidor Gilberto Breger para responder pelo cargo de Diretor, percebendo por tal exercício uma gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pelo mesmo índice de correção dos vencimentos dos servidores.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de fevereiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de março de 1.998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.