RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 1996

 

ESTABELECE NORMAS PARA ABERTURA ENCERRAMENTO DAS REUNIÕES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Na abertura e encerramento dos trabalhos da Câmara municipal, o Presidente mencionará que os mesmos estão abertos ou encerrados EM NOME DE DEUS.

 

Art. 2º No início das reuniões da Câmara Municipal, um Vereador previamente indicado pelo Presidente da Câmara, fará a leitura de um versículo da bíblia sagrada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de maio de 1.996.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.