RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 1994

 

PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto em Lei para a realização do Concurso Publico para preenchimento dos cargos da Câmara Municipal de Vila Pavão, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de 05 de abril de 1.994, data limite atualmente estipulado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão, 15 de abril de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.