REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4/1993

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA INICIADA EM 1º DE JANEIRO DE 1.993.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A remuneração dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 1.993, será constituída de duas partes iguais, uma fixa, correspondente ao exercício e outra variável correspondente a presença do Vereador e as votações.

 

Art. 2º A parte fixa da remuneração do vereador será igual a uma fração correspondente a 1/360 (Um - trezentos e sessenta avos) da receita efetivamente realizada pelo município, para cada Vereador.

 

Art. 3º A parte variável da remuneração do Vereador será, no seu total mensal, igual a uma fração correspondente a 1/360 (Um - trezentos e sessenta avos) da receita efetivamente realizada pelo município, observada as disposições dos parágrafos deste Artigo.

 

§ 1º Ausência do Vereador às Sessões ou às Reuniões das Comissões será descontada em valores obtidos pela divisão da parte variável pelo número de Sessões e Reuniões a que o Vereador deveria comparecer no mês.

 

§ 2º A não participação do vereador nas votações equivale, para efeito de descontos, à falta à respectiva Sessão ou Reunião.

 

§ 3º Serão acrescidas, à parte variável, o valor das Sessões Extraordinárias havidas, calculando, digo, calculado sobre a remuneração total pago aos Vereadores, no mês anterior.

 

§ 4º Não haverá descontos na remuneração do Vereador licenciado para tratamento de saúde.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá, mensalmente, uma verba de representação, correspondente a 40% (quarenta por cento) da verba de representação fixada para o Prefeito.

 

Art. 5º As despesas previstas nesta Resolução serão suportadas com dotações orçamentárias própria do Poder Legislativo consignadas no orçamento de 1.993.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - Esp. Santo, 27 de janeiro de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.