RESOLUÇÃO Nº 1, de 07 de Julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A VERBA PÚBLICA DESTINADA AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES COMO MEDIDA DE REFORÇO ÀS AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID -19).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada e instalada a COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, objetivando acompanhar e fiscalizar a verba pública destinada ao município de Vila Pavão/ES como medida de reforço às ações de combate ao coronavírus (COVID -19).

 

Art. 2º Esta Comissão Especial terá duração de 60 (sessenta) dias a contar da data de aprovação e publicação desta Resolução, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias se necessário for, observado o período de recesso parlamentar do dia 15 de julho a 31 de julho de 2020.

 

Art. 3° Esta Comissão Especial é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) relator e 1 (um) membro, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, tendo como integrantes: Gecimar Rodrigues (PSB), como Presidente; Aristeu Reetz (DEM), como Relator; e, José Henrique Martins Pinto (PROS), como Membro (Portaria nº 033/2020).

 

Art. 4º Tão logo a Comissão Especial conclua seus trabalhos, deverá elaborar parecer sobre os fatos que acompanhou e fiscalizou, enviando-o para publicação e ao presidente da Casa para comunicação ao Plenário, bem como tomar todas as providências contidas no Regimento Interno, que se fizerem necessárias.

 

Art. 5° As despesas oriundas da execução do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de Julho de 2020.

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Presidente CMVP/ES

 

Aristeu reetz

Vice-presidente

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZa

Primeiro (a) Secretário (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão