RESOLUÇÃO Nº 1, de 16 de abril de 2019

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público.

 

Art. 2° A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

Art. 3° A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses a fim de haja tempo hábil para contratação de empresa que promova o concurso público para o provimento de vaga efetiva, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.

 

Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, define o Plano de Carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil da Câmara - Ficha 02 e 33904600000 - Auxílio Alimentício - Ficha 15.

 

§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do§ 13º do art. 40 da CF/88.

 

Art. 5° O servidor contratado nos termos desta Resolução será de livre nomeação e exoneração do Presidente, a quem está subordinado, porém, seu provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim.

 

Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Abril de 2019.

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

PRESIDENTE CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZA

1º SECRETÁRIO (A) cMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.