RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono natalino pecuniário aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Pavão, pago em parcela única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Parágrafo Único. O abono pecuniário, autorizado por esta Resolução, não se incorpora aos vencimentos do servidor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com dotações próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr Sergio Kruger, 16 de dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.