RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da câmara municipal de vila pavão e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Pavão, pago em parcela única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 15 de Dezembro de 2011.

 

 ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.