RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a antecipação das eleições da Mesa Diretora, e dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio 2011/2012, excepcionalmente, será realizada até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2010 (dois mil e dez), em sessão ordinária ou extraordinária destinada exclusivamente para este fim, observando-se os procedimentos regimentais das eleições, empossando-se os eleitos em sessão solene em 1º de janeiro de 2011 (dois mil e onze), em horário regimental, quando deverão assinar o respectivo Termo de Posse.

 

§ 1º O registro da chapa completa de candidatos será recebida pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário da sessão ordinária ou extraordinária designada para tal fim.

 

§ 2º Esgotado o prazo para recebimento do registro de chapas de candidatos aos cargos da Mesa Diretora, a Divisão Administrativa expedirá, a pedido dos interessados e imediatamente, certidão declarando quais as chapas completas de candidatos que foram devidamente registradas.

 

Art. 2º A Mesa Diretora Baixara os atos complementares necessários a execução desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sergio Kruger, 15 de outubro de 2010.

 

 DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.