REVOGADA PELA lEI Nº 565/2007

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2006

 

Cria cargo comissionado na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, regulamentada pelas Resoluções 001/2003 e 001/2005, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR, que tem como objetivo a assistência técnica às proposituras em gerai, às comissões permanentes e especiais e auxílio às atividades parlamentares.

 

Art. 2º Compete ao Assistente Técnico Parlamentar:

 

I - Acompanhar e prestar assistência aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal;

 

II - Redigir as atas das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal, bem como transcrevê-las em livro próprio, se necessário;

 

III - Organizar os documentos específicos das Comissões Especiais formando os respectivos processos, quando for o caso;

 

IV - Redigir e digitar os pareceres das Comissões Permanentes;

 

V - Prestar serviços de orientação técnica a todos os parlamentares no exercício de suas funções;

 

VI - Observar o cumprimento das normas técnicas na elaboração das diversas proposituras, em consonância com a legislação pertinente;

 

VII - Redigir, digitar e controlar a emissão da correspondência oficial emitida pelos Parlamentares;

 

VIII - Efetuar levantamentos e pesquisas específicas que auxiliem na elaboração de proposituras de interesse dos Parlamentares; e

 

IX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º O quantitativo de vagas do cargo definido no Art. 1º desta resolução será de 01 (uma) vaga.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 04 de janeiro de 2006.

 

 ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.