REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2/2001

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, AUMENTANDO O NÚMERO E OS DIAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NESTA CASA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão serão realizadas todos os dias 1º, 10 e 20 de cada mês, com início às 15:00 horas, com duração de 04 horas, podendo ser prorrogada por mais uma hora.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de julho de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.