RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial no mesmo índice concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 17 de maio de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.