LEI Nº 994, DE 12 DE FEVEREIRO de 2015

 

Fixa valor do salário mínimo no âmbito Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o salário mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Vila Pavão/ES, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 12 de fevereiro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.