LEI Nº 99, 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA URBANA, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a implantação do novo sistema de abastecimento de agua da sede do Município de Vila Pavão,ES, uma área de terras urbanas, pertencentes a DEUZIRA POTRATZ, situado na Rua Desembargador Santos Neves, formado por uma figura geométrica irregular, com 04 (quatro) lados, medindo 11,17m (A/B), 25,89m (B/C), 13,05m (C/D) e 20,59m (D/A), perfazendo um perímetro de 70,70m e uma área de 265,80m (duzentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se, ao Norte, com o terreno de Maria Norberto Bastos, ao Sul, com a Rua Desembargador Santos Neves a Leste, com o terreno de João Vieira Marques, e a Oeste, com o terreno de José Alves dos Santos, terreno sobre o qual não existe qualquer edificação, a não ser uma cerca de arame farpado.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação da área descrita no artigo primeiro desta Lei, que será destinado ao "Booster" de agua tratada.

 

Art. 3º O valor a ser pago pelo terreno a ser desapropriado será fixado por comissão a ser criada por Decreto de Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Apresente desapropriação abrange as benfeitorias existentes sobre a área de terra referida no artigo primeiro.

 

Art. 5º A desapropriação em apreço e declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município de direta ou indiretamente, praticar todos os atos necessários a construção, operação e manutenção do novo sistema de abastecimento de agua local, podendo, inclusive, firmar contrato de Comodato com a Companhia Espirito Santense de Saneamento (CESAN).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.