LEI Nº 991, DE 19 DE DEZEMBRO de 2014

 

Concede aumento do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Vila Pavão autorizado a aumentar o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do poder legislativo municipal, fixado pela Lei Municipal nº 812/2012, em R$ 100,00 (cem reais), a partir da data da publicação.

 

Parágrafo Único. Com o aumento previsto no caput deste artigo, o valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha 14 do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2014.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.