LEI Nº 98, 22 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AJUDA PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a importância de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), para ajuda em Despesas Médicas de Pessoas Carentes deste Município.

 

Art. 2º A doação de que trata o Art. 1º, será distribuída da seguinte forma:

 

NOMES

VALOR

MOTIVO

GILMAR ZANON

R$ 500,00

Operação

ALTINO BINOW

R$ 150,00

Operação

FLORÊNCIO WERNECK

R$ 200,00

Perna Mecânica

NELCI LAUER

R$ 500,00

Aparelho Auditivo

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.