LEI Nº 977, DE 15 DE OUTUBRO de 2014

 

Abre crédito especial no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atendimento as ações básicas de saúde

2.114 - Convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos

33500000 - Transferência a instituição privada sem fins lucrativos

33504300000 - Subvenções Sociais................................................................. R$ 45.000,00 

Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - saúde.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da dotação orçamentaria seguinte:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

012 - Educação

365 - Educação Infantil

143 - Ensino Infantil

1.104 - Construção, reforma e ampliação do prédio do ensino infantil.

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 45.000,00

Fonte de Recurso - 11020000 - FUNDEB - outras despesas (40%)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Outubro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.